Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B799
Nº Convencional: JSTJ00037344
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PEDIDO
PAGAMENTO
RENDA
MULTA
MORA DO DEVEDOR
LEGITIMIDADE ACTIVA
COMPROPRIETÁRIO
Nº do Documento: SJ199712170007992
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 781
Data: 06/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A comproprietária de certa percentagem de prédios dados de arrendamento pelo antecessor comum é parte legítima na acção em que demanda a inquilina para lhe pagar a parte das rendas não pagas correspondente àquela percentagem bem como à correspondente parte da multa devida pelo dito não pagamento, acrescidas dos correspondentes juros de mora.