Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002804 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDEM SUPERIOR MINISTERIO PUBLICO ONUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201060364173 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG191 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO106 PAG171. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ordem generica de interposição de recurso, para dispensar a alegação exigida pelo n. 1 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, deve provir unicamente dos orgãos superiores do Ministerio Publico ( Procuradoria-Geral da Republica e Procurador-Geral ) - - artigos 8, alinea c), e 10, n. 2, alinea b), da Lei n. 39/78, de 5 de Julho. II - Consequentemente, não gozam dessa prerrogativa as ordens genericas dadas pelos Procuradores-Gerais Adjuntos em cada distrito judicial e, por maioria de razão, as transmitidas pelos Procuradores da Republica nos circulos judiciais - alineas dos ns. 3 dos artigos 60 e 61 da citada lei. | ||