Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036417
Nº Convencional: JSTJ00002804
Relator: ARELO MANSO
Descritores: RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ORDEM SUPERIOR
MINISTERIO PUBLICO
ONUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198201060364173
Data do Acordão: 01/06/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG191
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO106 PAG171.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ordem generica de interposição de recurso, para dispensar a alegação exigida pelo n. 1 do artigo
690 do Codigo de Processo Civil, deve provir unicamente dos orgãos superiores do Ministerio Publico
( Procuradoria-Geral da Republica e Procurador-Geral ) -
- artigos 8, alinea c), e 10, n. 2, alinea b), da
Lei n. 39/78, de 5 de Julho.
II - Consequentemente, não gozam dessa prerrogativa as ordens genericas dadas pelos Procuradores-Gerais Adjuntos em cada distrito judicial e, por maioria de razão, as transmitidas pelos Procuradores da Republica nos circulos judiciais - alineas dos ns. 3 dos artigos
60 e 61 da citada lei.