Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001610 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712020758061 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N372 ANO1988 PAG399 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - O processo especial de notificação para preferencia constitui mero acto preliminar da acção de preferencia, pois destina-se a determinar o preferente a quem cabera exercer posteriormente o respectivo direito. II - Decidido em acção propria que um dos licitantes no referido processo especial não e titular de direito de preferencia, nem por isso pode ser invocada a excepção de caso julgado, uma vez que são diferentes os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, o que não quer dizer que, eventualmente, não venha a ser considerada a existencia de inutilidade superveniente da lide. | ||