Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075806
Nº Convencional: JSTJ00001610
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198712020758061
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG399
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - O processo especial de notificação para preferencia constitui mero acto preliminar da acção de preferencia, pois destina-se a determinar o preferente a quem cabera exercer posteriormente o respectivo direito.
II - Decidido em acção propria que um dos licitantes no referido processo especial não e titular de direito de preferencia, nem por isso pode ser invocada a excepção de caso julgado, uma vez que são diferentes os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, o que não quer dizer que, eventualmente, não venha a ser considerada a existencia de inutilidade superveniente da lide.