Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064536
Nº Convencional: JSTJ00005427
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
INTERPOSIÇÃO FICTICIA DE PESSOA
COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197305290645361
Data do Acordão: 05/29/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em caso de venda simulada, realizada (em data anterior a entrada em vigor do novo Codigo Civil) por interposição ficticia de pessoas, a escritura publica pela qual o predio se transmitiu (simuladamente) para a interposta pessoa não constitui titulo de aquisição para o verdadeiro comprador.