Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005427 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DE CONTRATO INTERPOSIÇÃO FICTICIA DE PESSOA COMPRA E VENDA SIMULAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197305290645361 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N227 ANO1973 PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em caso de venda simulada, realizada (em data anterior a entrada em vigor do novo Codigo Civil) por interposição ficticia de pessoas, a escritura publica pela qual o predio se transmitiu (simuladamente) para a interposta pessoa não constitui titulo de aquisição para o verdadeiro comprador. | ||