Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B239
Nº Convencional: JSTJ00037155
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
VENDA EXECUTIVA
RECURSO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199906020002392
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 965/98
Data: 10/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de conhecer a questão e fundamentos alegados, por conhecer da questão prévia prejudicial.
II - O proponente em venda judicial por propostas em carta fechada não tem que ser ouvido sobre a declaração de um preferente que deseja proferir.
III - O proponente não é parte mas terceiro.
IV - O despacho que reconheceu como preferente e o notificou para o acto da venda não admite recurso e a qualidade de preferente só pode ser impugnada em recurso do acto de adjudicação.
V - O direito de preferência por confinância diz respeito apenas a prédios rústicos.