Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006352 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO ONUS DA PROVA SIMULAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS VICIOS DO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197201140637882 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N213 ANO1972 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha omissão de pronuncia, mesmo que não se tome conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessarios a justa decisão da lide. II - Cabe aquele que invoca um direito fazer a prova dos respectivos factos constitutivos. III - Os factos normalmente impeditivos, como a simulação e os vicios da vontade, valem como constitutivos se forem a base do proprio direito a efectivar. IV - São requisitos do enriquecimento sem causa: o enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre um e outro e a falta justificativa da deslocação patrimonial verificada. V - A falta de justa causa traduz-se na inexistencia de uma relação ou de um facto que, a luz dos principios, legitime o enriquecimento, ou, o enriquecimento e destituido de causa quando, segundo a ordenação juridica dos bens, ele cabe a outrem. | ||