Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077347
Nº Convencional: JSTJ00022803
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECONVENÇÃO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: SJ198905180773472
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, em particular considerando o disposto no n. 9 do seu artigo
29, não era admissível em reconvenção o pedido de intervenção principal do simples condutor do veículo a quem o Réu recorrente atribuíu a responsabilidade pelo acidente.