Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004437
Nº Convencional: JSTJ00029981
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199606110044374
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 308/93
Data: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o exequente cumulado na execução o pedido do pagamento das retribuições devidas e das sanções compulsórias e tendo a execução só prosseguido quanto àquelas e ficando suspensa quanto a estas, a aguardar a junção do acórdão, os embargos deduzidos pelo executado dizem apenas respeito a essas remunerações.
II - Mas tendo o executado pago ao exequente todas as remunerações em dívida, excepto as sanções compulsórias, a inutilidade da lide por facto superveniente diz respeito só a essas remunerações, sendo a execução julgada extinta, nessa parte, e prosseguindo a execução quanto a essas sanções compulsórias.
III - As custas da execução e embargos por inutilidade da lide, ficam, no referido caso a cargo do executado embargante.