Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00029981 | ||
Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS PAGAMENTO | ||
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Nº do Documento: | SJ199606110044374 | ||
Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 308/93 | ||
Data: | 05/25/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Tendo o exequente cumulado na execução o pedido do pagamento das retribuições devidas e das sanções compulsórias e tendo a execução só prosseguido quanto àquelas e ficando suspensa quanto a estas, a aguardar a junção do acórdão, os embargos deduzidos pelo executado dizem apenas respeito a essas remunerações. II - Mas tendo o executado pago ao exequente todas as remunerações em dívida, excepto as sanções compulsórias, a inutilidade da lide por facto superveniente diz respeito só a essas remunerações, sendo a execução julgada extinta, nessa parte, e prosseguindo a execução quanto a essas sanções compulsórias. III - As custas da execução e embargos por inutilidade da lide, ficam, no referido caso a cargo do executado embargante. | ||
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