Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011174 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | MUTUO HIPOTECA VOLUNTARIA DIREITO DE PREFERENCIA EXERCICIO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130750391 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA RLJ ANO103 PAG476 E ANOTADO VI 4ED PAG274. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de preferencia constitui um direito real, de eficacia "erga omnes", prevalecendo sobre qualquer outro direito, (designadamente de natureza real) que, em momento posterior, se constitua sobre o objecto respectivo, sem o conhecimento do preferente, mesmo nos chamados direitos reais limitados, como a hipoteca, pelo que se a acção de preferencia vier a proceder a hipoteca e declarada nula, com efeito "ex tunc " artigos 892 e 939 do Codigo Civil. II - Porem, como a acção da preferencia ainda não foi julgada, a Autora não tem o direito que lhe confere o artigo 701 do Codigo Civil, a exercitar atraves dos artigos 437 a 440 do Codigo de Processo Civil, pois a coisa hipotecada ainda não pereceu nem se tornou insuficiente para a segurança da obrigação. III - As condições verdadeiras são as que resultam de um negocio juridico e as improprias de disposição legal. Ora, no caso concreto, o artigo 701 não atribui ao credor qualquer direito se houver apenas receio fundado de que a coisa se perca ou diminua de valor. IV - Não e, pois, atraves dos artigos 437 e seguintes do Codigo de Processo Civil que a Autora pode acautelar o seu direito, sendo-lhe suficiente notificar o devedor da indemnização (o preferente-devedor do preço) da existencia da hipoteca (artigo 692, n. 2 do Codigo Civil), conservando a sua preferencia em relação a coisa onerada, mas agora incidente sobre o preço da compra e a venda - artigo 692, n. 1 citado. | ||