Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019281 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO PROCURAÇÃO ARGUIDO AUSÊNCIA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305050428353 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG216 | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 270/91 | ||
| Data: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ARTIGO 23 ARTIGO 416. DL 35007 1945/10/13 ARTIGO 49. CPP87 ARTIGO 64 B F ARTIGO 119 C ARTIGO 421 N1 ARTIGO 422 N2 ARTIGO 435. CCIV66 ARTIGO 264 N1 N2 ARTIGO 369. CP82 ARTIGO 229. CPC67 ARTIGO 456 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1974/02/19 IN BMJ N234 PAG217. | ||
| Sumário : | I - De acordo com o novo Código de Processo Penal não existem dúvidas quanto à possibilidade da múltipla representação forense em processo penal. II - A lei fulmina como nulidade insanável a ausência do arguido ou do seu defensor, nos casos em que exige a respectiva comparência, sendo um desses casos o da audiência - artigos 119, alínea c), 64 alínea b) e f) e 421 n. 1, todos do Código do Processo Penal. III - Tal porém só impõe que aos actos em que deve intervir advogado, o arguído não deixe de ser assistido por um profissional da advocacia e que não tenha de estar necessariamente presente o seu advogado constituído ou substabelecido. | ||
| Decisão Texto Integral: |