Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086683ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00026335
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERIMENTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199501240866831
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 361/94
Data: 06/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : No pedido de apoio Judiciário, o requerente, na petição, deve logo alegar os factos suficientes a justificar esse apoio, bem como os meios probatórios, mencionando os rendimentos e despesas, pois o tribunal não pode suprir esses elementos essenciais, já que deligências que o juiz possa ordenar, têm de recaír nos factos alegados, sobretudo nessas receitas e despesas.