Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026335 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199501240866831 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 361/94 | ||
| Data: | 06/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No pedido de apoio Judiciário, o requerente, na petição, deve logo alegar os factos suficientes a justificar esse apoio, bem como os meios probatórios, mencionando os rendimentos e despesas, pois o tribunal não pode suprir esses elementos essenciais, já que deligências que o juiz possa ordenar, têm de recaír nos factos alegados, sobretudo nessas receitas e despesas. | ||