Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B110ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00030930
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: TRANSPORTE AÉREO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199609260001102
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7442/93
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE VARSóVIA DE 1929/10/12 MODIFICADA EM HAIA EM 1955/09/28 E APROVADA PARA RATIFICAçãO PELO DECRETO 96/81 DE 1981/07/24 ART17 N2 ART18 N2 N3 ART22 N1 C ART25.
Sumário : A empresa de transportes aéreos que, alertada por um passageiro de que era portador de uma máquina de filmar extremamente delicada e frágil, a qual, para conveniente segurança, deveria ser transportada pessoalmente por ele na cabina de passageiros do avião e em embalagem apropriada, mas cujos funcionários o impediram de o fazer, remetendo a máquina sem a dita embalagem para o porão e metida dentro de uma simples caixa de cartão com a indicação de "frágil", tornou-se inteiramente responsável pelos danos sofridos pela máquina e que totalmente a inutilizaram.