Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030930 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE AÉREO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260001102 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7442/93 | ||
| Data: | 10/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE VARSóVIA DE 1929/10/12 MODIFICADA EM HAIA EM 1955/09/28 E APROVADA PARA RATIFICAçãO PELO DECRETO 96/81 DE 1981/07/24 ART17 N2 ART18 N2 N3 ART22 N1 C ART25. | ||
| Sumário : | A empresa de transportes aéreos que, alertada por um passageiro de que era portador de uma máquina de filmar extremamente delicada e frágil, a qual, para conveniente segurança, deveria ser transportada pessoalmente por ele na cabina de passageiros do avião e em embalagem apropriada, mas cujos funcionários o impediram de o fazer, remetendo a máquina sem a dita embalagem para o porão e metida dentro de uma simples caixa de cartão com a indicação de "frágil", tornou-se inteiramente responsável pelos danos sofridos pela máquina e que totalmente a inutilizaram. | ||