Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085210ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00025525
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SANÇÃO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ199410060852102
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG430
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 00007075
Data: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na redacção primitiva do artigo 442 do Código Civil, a sanção prevista no seu n. 2 para o incumprimento do contrato-promessa era imperativa, sem prejuízo do disposto no seu n. 3.
II - Tendo as partes convencionado como sanção para o incumprimento pelo promitente-vendedor apenas o pagamento de juros a uma taxa diferente da legal sobre o montante do sinal - a restituir também - pelo tempo em que esteve na posse daquele, essa estipulação é válida apenas quanto à taxa de juro convencionada e nula no restante.