Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026273 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL REGISTO REQUISITOS PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199501260860232 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 275/93 | ||
| Data: | 04/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O sentido do princípio da verdade da denominação consiste em não poder conter elementos susceptíveis de provocar confusão quanto à identidade da pessoa colectiva. II - O sentido do princípio da exclusividade ou novidade não consiste em que não haja elementos comuns entre firmas-denominações, mas que não sejam confundíveis com as anteriores, o que será apurado através da diligência normal do homem médio. III - A denominação "Amigos da Fundação de Serralves", face à denominação "Fundação de Serralves", não viola os princípios da verdade e o da exclusividade ou novidade. | ||