Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080810
Nº Convencional: JSTJ00012948
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DISTRIBUIÇÃO
ENERGIA ELÉCTRICA
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO
MUNICÍPIO
CÂMARA MUNICIPAL
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
EDP
DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199111190808101
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25143/90
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo uma Câmara Municipal feito à EDP a concessão do poder de distribuição de energia eléctrica no respectivo município, através de protocolo pelo qual a EDP assumia todos os direitos e obrigações derivados de actos ou contratos anteriormente celebrados pela Câmara, está-se perante uma verdadeira cessão da posição contratual desta, quanto aos fornecimentos de energia eléctrica feitos a qualquer entidade, para o domínio da EDP.
II - Não é necessário para a validade daquela cessão, o assentimento da parte ou entidade beneficiária do fornecimento, dada a especialidade do acto referente
à exploração de fornecimento de energia, não podendo tal beneficiário opôr-se à cessão que directamente resulta da lei (Decreto-Lei n. 344-B/82, de 1 de Setembro).