Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012948 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO ENERGIA ELÉCTRICA CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATO DE FORNECIMENTO MUNICÍPIO CÂMARA MUNICIPAL CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL EDP DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199111190808101 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25143/90 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo uma Câmara Municipal feito à EDP a concessão do poder de distribuição de energia eléctrica no respectivo município, através de protocolo pelo qual a EDP assumia todos os direitos e obrigações derivados de actos ou contratos anteriormente celebrados pela Câmara, está-se perante uma verdadeira cessão da posição contratual desta, quanto aos fornecimentos de energia eléctrica feitos a qualquer entidade, para o domínio da EDP. II - Não é necessário para a validade daquela cessão, o assentimento da parte ou entidade beneficiária do fornecimento, dada a especialidade do acto referente à exploração de fornecimento de energia, não podendo tal beneficiário opôr-se à cessão que directamente resulta da lei (Decreto-Lei n. 344-B/82, de 1 de Setembro). | ||