Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003087
Nº Convencional: JSTJ00012082
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CUMULAÇÃO OBRIGATORIA DE PEDIDOS
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199110080030874
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6658
Data: 11/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o Autor pedido em primeira acção e reconhecimento da subsistencia da relação laboral, devia, por determinação do n. 1 do art. 30 do Codigo de Processo do Trabalho, cumular com esse pedido a pretensão ao pagamento de retribuições vencidas e vincendas não pagas e que considera serem-lhe devidas por efeito da continuidade do contrato de trabalho, sob pena de ficar precludida.