Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012082 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO OBRIGATORIA DE PEDIDOS CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110080030874 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6658 | ||
| Data: | 11/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o Autor pedido em primeira acção e reconhecimento da subsistencia da relação laboral, devia, por determinação do n. 1 do art. 30 do Codigo de Processo do Trabalho, cumular com esse pedido a pretensão ao pagamento de retribuições vencidas e vincendas não pagas e que considera serem-lhe devidas por efeito da continuidade do contrato de trabalho, sob pena de ficar precludida. | ||