Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027470 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA ACÇÃO RECONVENÇÃO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199506080862761 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5/93 | ||
| Data: | 07/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção proposta quando o valor da alçada da Relação era de 400000 escudos, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão da Relação que é desfavorável para a recorrente em menos de metade do valor da mesma alçada, por se ter conformado com o julgado quanto à reconvenção cujo valor era superior a este. | ||