Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085535ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00025327
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
TRIBUNAL ARBITRAL
DECISÃO ARBITRAL
ÂMBITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DONO DA OBRA
CASO DE FORÇA MAIOR
DANO
Nº do Documento: SJ199410040855351
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 917/92
Data: 11/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 170 do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro, que estabelece o regime do contrato de empreitadas de obras públicas, não pretende, em caso de força maior, responsabilizar a administração pública pela perda ou deterioração de bens pertencentes ao empreiteiro e ainda não incorporados na obra, apenas visando isentá-lo de responsabilidade, mesmo que esteja em mora, ocorrendo esse evento.
II - Atenta a natureza "sui generis" da arbitragem voluntária e da sua regulamentação, e porque qualquer litígio tem de ser precisamente determinado por escrito, sob pena de não poder ser julgado, não tem a arbitragem que se pronunciar sobre juros de mora se no compromisso arbitral assumido pelas partes não foi contemplada essa questão.