Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025327 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA TRIBUNAL ARBITRAL DECISÃO ARBITRAL ÂMBITO RESPONSABILIDADE CIVIL DONO DA OBRA CASO DE FORÇA MAIOR DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040855351 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 917/92 | ||
| Data: | 11/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 170 do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro, que estabelece o regime do contrato de empreitadas de obras públicas, não pretende, em caso de força maior, responsabilizar a administração pública pela perda ou deterioração de bens pertencentes ao empreiteiro e ainda não incorporados na obra, apenas visando isentá-lo de responsabilidade, mesmo que esteja em mora, ocorrendo esse evento. II - Atenta a natureza "sui generis" da arbitragem voluntária e da sua regulamentação, e porque qualquer litígio tem de ser precisamente determinado por escrito, sob pena de não poder ser julgado, não tem a arbitragem que se pronunciar sobre juros de mora se no compromisso arbitral assumido pelas partes não foi contemplada essa questão. | ||