Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003098ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00012790
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199112040030984
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5137/89
Data: 12/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So e licito juntar aos autos os documentos destinados a fazer a prova dos fundamentos da acção ou da defesa.
II - E licito ao trabalhador, rescindir o contrato de trabalho, sem aviso previo, em caso de lesão culposa dos seus intereses patrimoniais, ou de ofensa a sua honra e dignidade.