Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085568ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00026038
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411170855682
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5919
Data: 09/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O comprador tem direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela.
II - Da violação culposa do direito de personalidade (no qual se engloba o direito ao bem estar físico ou psíquico) poderá advir para o lesado o direito a ser indemnizado pelos prejuízos que daí tiverem resultado para a sua personalidade física ou moral.