Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026038 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | VENDA COISA DEFEITUOSA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170855682 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5919 | ||
| Data: | 09/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O comprador tem direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela. II - Da violação culposa do direito de personalidade (no qual se engloba o direito ao bem estar físico ou psíquico) poderá advir para o lesado o direito a ser indemnizado pelos prejuízos que daí tiverem resultado para a sua personalidade física ou moral. | ||