Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086247ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00026985
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199504020862472
Data do Acordão: 04/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8443
Data: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os autores não podem ser condenados a pagar as quantias reclamadas pelos hospitais por despesas com assistência hospitalar.
II - É que essa condenação está fora da previsão legal, que apenas se refere à condenação dos réus, obrigando-os a pagar por inteiro, embora lhes deixando o encargo de ulteriormente obterem dos assistidos (posição normalmente coincidente com a dos autores) aquilo que, por força da quota parte da sua responsabilidade na produção do evento, tenham pago a mais.
III - Se a Relação se não debruçou especificamente sobre contradições e obscuridade nas respostas aos quesitos, resolvendo as dificuldades que delas resultam para correcta solução do pleito, incumpriu o dever de se pronunciar sobre tal questão e cometeu nulidade que implica a baixa do processo para conhecimento dessa nulidade oportunamente invocada.