Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026985 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR LEGITIMIDADE PASSIVA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504020862472 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8443 | ||
| Data: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os autores não podem ser condenados a pagar as quantias reclamadas pelos hospitais por despesas com assistência hospitalar. II - É que essa condenação está fora da previsão legal, que apenas se refere à condenação dos réus, obrigando-os a pagar por inteiro, embora lhes deixando o encargo de ulteriormente obterem dos assistidos (posição normalmente coincidente com a dos autores) aquilo que, por força da quota parte da sua responsabilidade na produção do evento, tenham pago a mais. III - Se a Relação se não debruçou especificamente sobre contradições e obscuridade nas respostas aos quesitos, resolvendo as dificuldades que delas resultam para correcta solução do pleito, incumpriu o dever de se pronunciar sobre tal questão e cometeu nulidade que implica a baixa do processo para conhecimento dessa nulidade oportunamente invocada. | ||