Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038108 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | GERENTE COMERCIAL LETRA ACEITE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120000382 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1084 | ||
| Data: | 05/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não sendo válido o aceite da sociedade sacada, já que não foi observada a formalidade prevista na lei para o efeito - e isto por ter sido omitida a indicação da qualidade de gerente do subscritor da letra - cabe concluir estornos colocados ante a situação de nulidade do mesmo. II - Para que se pudesse considerar o subscritor da letra responsável, a título pessoal, seria necessária a coincidência sacado-aceitante. | ||