Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B038ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00038108
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: GERENTE COMERCIAL
LETRA
ACEITE
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199803120000382
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1084
Data: 05/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não sendo válido o aceite da sociedade sacada, já que não foi observada a formalidade prevista na lei para o efeito
- e isto por ter sido omitida a indicação da qualidade de gerente do subscritor da letra - cabe concluir estornos colocados ante a situação de nulidade do mesmo.
II - Para que se pudesse considerar o subscritor da letra responsável, a título pessoal, seria necessária a coincidência sacado-aceitante.