Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012125 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | BANCARIO RETORNADO RECLASSIFICAÇÃO RECURSO QUESTÃO NOVA CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160031274 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4741/88 | ||
| Data: | 01/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam apenas modificar decisões e não criar decisões sobre materia nova. II - Ao regressarem a sede, em Portugal, os empregados bancarios que prestavam serviço nas ex-colonias, por virtude da independencia destas, deve a entidade patronal reconhecer-lhes, não so a classe a que pertenciam, mas a categoria profissional indiciada pelas funções que desempenhavam. | ||