Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003127
Nº Convencional: JSTJ00012125
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: BANCARIO RETORNADO
RECLASSIFICAÇÃO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ199110160031274
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4741/88
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam apenas modificar decisões e não criar decisões sobre materia nova.
II - Ao regressarem a sede, em Portugal, os empregados bancarios que prestavam serviço nas ex-colonias, por virtude da independencia destas, deve a entidade patronal reconhecer-lhes, não so a classe a que pertenciam, mas a categoria profissional indiciada pelas funções que desempenhavam.