Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081823ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00014132
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: MEIO PROCESSUAL
IMPOSTO
LIQUIDAÇÃO
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL FISCAL
Nº do Documento: SJ199201230818232
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 238
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o objectivo formulado na acção o de não terem os recorrentes "a obrigação de efectuar qualquer manifesto nem de pagar quaisquer imposto ou juros", o meio processual próprio para esse efeito é o recurso do acto de liquidação do imposto.
II - Para conhecer de tal matéria é competente o tribunal tributário de 1 instância, nos termos do n. 1, alínea a) do artido 62 do Estatuto dos tribunais Administrativos e Fiscais e não o tribunal comum por força do disposto no artigo 66 do Código de Processo Civil.