Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027508 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO DEVER DE INDEMNIZAR LESADO PROPRIETÁRIO CULPA ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199505250864822 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7921/93 | ||
| Data: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei faz impender sobre o proprietário um dever geral de boa conservação de edifício seu. II - Tendo-se verificado ruir de edifício ou de parte dele, caberá ao eventual lesado o ónus da prova da causa da ruína, o defeito, seja ele de construção ou de conservação e da existência e extensão dos prejuízos e caberá ao proprietário ilidir a presunção legal de culpa de sua parte na existência de defeito concretamente provado. | ||