Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086482ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00027508
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PRÉDIO URBANO
DEVER DE INDEMNIZAR
LESADO
PROPRIETÁRIO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199505250864822
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7921/93
Data: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei faz impender sobre o proprietário um dever geral de boa conservação de edifício seu.
II - Tendo-se verificado ruir de edifício ou de parte dele, caberá ao eventual lesado o ónus da prova da causa da ruína, o defeito, seja ele de construção ou de conservação e da existência e extensão dos prejuízos e caberá ao proprietário ilidir a presunção legal de culpa de sua parte na existência de defeito concretamente provado.