Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032583 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO EFEITO DO RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO PROCEDIMENTOS CAUTELARES CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706120001692 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N468 ANO1997 PAG335 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1436 | ||
| Data: | 10/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra é a de terem efeito meramente devolutivo os agravos que não subam imediatamente e nos próprios autos. II - Embora de natureza provisória, a figura do caso julgado não é avessa aos procedimentos cautelares. À sua verificação não obsterá respeitar um a acção declarativa e outro a uma execução. | ||