Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025718 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL BENFEITORIAS ÚTEIS INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE RETENÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199411080855221 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG118 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7723/93 | ||
| Data: | 11/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | O AC DO STJ DE 1982/04/07 CITADO NO TEXTO FOI TIRADO COM DOIS VOTOS DE VENCIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ARTIGO 23 N1 A ARTIGO 25 N2. CPC67 ARTIGO 661 N2. CCIV66 ARTIGO 216 N1 ARTIGO 566 ARTIGO 753 ARTIGO 754 ARTIGO 756 A B ARTIGO 805 N2 ARTIGO 806 ARTIGO 1046 ARTIGO 1138 N1 ARTIGO 1275. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1982/04/07 IN BMJ N320 PAG407. | ||
| Sumário : | I - O sistema de rega por meio de construção de cisterna com tubagem de distribuição de àgua, que o arrendatário rural, com o consentimento expresso ou tácito do senhorio, instalou no prédio arrendado, constitui uma benfeitoria útil, mesmo que não seja de utilização permanente. II - Caducado o arrendamento, o arrendatário tem o direito de reclamar do senhorio indemnização pecuniária por tal benfeitoria. III - O arrendatário tem o direito de retenção sobre o prédio pelo valor das benfeitorias, desde que ao realizá-las tenha agido de boa fé, mau grado o facto de o dispositivo do artigo 1046 do Código Civil o equiparar a possuidor de má fé. IV - Só são devidos juros de mora pelo valor das benfeitorias a partir do trânsito em julgado do acórdão que fixou o seu valor. | ||
| Decisão Texto Integral: |