Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B790ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00031915
Relator: COSTA SOARES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199705080007902
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1080
Data: 03/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
DIR COM. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos embargos de terceiro de mulher casada é admissível a discussão e prova da comercialidade substancial da dívida exequenda.