Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003837ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00021984
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199401090038374
Data do Acordão: 01/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG287
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8464/92
Data: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 13 N1 N3 ARTIGO 36.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ARTIGO 12 N3 ARTIGO 20 N1.
LCT69 ARTIGO 82 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC3708 DE 1993/11/03.
ACÓRDÃO STJ PROC3769 DE 1993/12/02.
Sumário : I - A retribuição compreende a remuneração de base e todas as outras prestações regulares e períodicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie - artigo 82, n. 2 da L.C.T.
II - Remuneração de base é sinónimo de remuneração fixa, excluindo todas as outras prestações embora regulares e periódicas.
Decisão Texto Integral: