Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024725 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL PRAZO ACÇÃO IMPUGNAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DESPACHO SANEADOR REGISTO PREDIAL TRATO SUCESSIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406150850551 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG140 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6810/92 | ||
| Data: | 07/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 690 N1. CNOT67 ARTIGO 109 ARTIGO 109 A. CRP84 ARTIGO 8 N1 ARTIGO 116 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RP DE 1993/02/23 IN CJ ANOXVIII TII PÁG183. ACÓRDÃO RP DE 1994/02/10 IN CJ ANOXIX TI PÁG282. ASSENTO STJ DE 1994/04/13 IN DR DE 1994/05/26. | ||
| Sumário : | I - O artigo 109 do Código do Notariado refere-se, apenas, à publicidade que deve ser dada à escritura de justificação notarial. E o artigo 109A, que alude à impugnação em juízo do facto justificado, não fixa qualquer prazo para a acção de impugnação. II - O prazo de trinta dias, é o que é necessário que tenha decorrido após a publicação do extracto do conteúdo da escritura de justificação para poderem ser passadas certidões desta afim de, com base nelas, se levar ao registo predial o reatamento do trato sucessivo ou um novo trato sucessivo - artigo 116, ns. 2 e 3 do Código do Registo Predial. III - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, revogando o saneador sentença que conhecera do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo, com elaboração da especificação e questionário. | ||
| Decisão Texto Integral: |