Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030931 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EDIFICAÇÃO URBANA DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260002432 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9490/94 | ||
| Data: | 11/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O particular só tem direito de pedir a demolição de edificação que fere os seus direitos de propriedade por violação dos artigos 58, 59 e 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas se a Câmara tiver o poder de ordenar a demolição dessa edificação por estar em desconformidade com o disposto nos artigos 1 a 7 desse Regulamento. II - O legislador empregou a palavra "fachada" nos artigos 59 e 60 do Regulamento no sentido de "lado principal ou fronteiro de um edifício". | ||