Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B243
Nº Convencional: JSTJ00030931
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ199609260002432
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9490/94
Data: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O particular só tem direito de pedir a demolição de edificação que fere os seus direitos de propriedade por violação dos artigos 58, 59 e 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas se a Câmara tiver o poder de ordenar a demolição dessa edificação por estar em desconformidade com o disposto nos artigos 1 a 7 desse Regulamento.
II - O legislador empregou a palavra "fachada" nos artigos 59 e
60 do Regulamento no sentido de "lado principal ou fronteiro de um edifício".