Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003800ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00022076
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
COMISSÃO
RETRIBUIÇÃO
TRABALHADOR
CÁLCULO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199402090038004
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8544/93
Data: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O cálculo da Comissão pode ser alterado se não acarretar diminuição da retribuição.
II - A decisão das instâncias, quanto à matéria de facto, não pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.