Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022076 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMISSÃO RETRIBUIÇÃO TRABALHADOR CÁLCULO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402090038004 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8544/93 | ||
| Data: | 05/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O cálculo da Comissão pode ser alterado se não acarretar diminuição da retribuição. II - A decisão das instâncias, quanto à matéria de facto, não pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. | ||