Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085064
Nº Convencional: JSTJ00022158
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTA EM PARTICIPAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ199402220850641
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7437/93
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Na conta em participação é associante quem detém a propriedade da coisa e a administra, devendo, nessa qualidade, prestar contas aos associados.