Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083181
Nº Convencional: JSTJ00018478
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: NULIDADE DE ACTO NOTARIAL
Nº do Documento: SJ199303310831812
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3790
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obstante o procurador do vendedor só saber algumas palavras, poucas, de português, insuficientes para a construção e apreensão do sentido de frases completas com conteúdo e alcance além do trivial, o facto de ter assinado a escritura com completo conhecimento do seu conteúdo, sem intervenção de intérprete para traduzir o instrumento e transmitir ao notário a declaração de vontade do outorgante, não fere de nulidade o acto notarial.
II - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça ajuizar da eventual contradição de respostas aos quesitos e anular ou mandar anular a repetição da prova relativamente a esses quesitos.