Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018478 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACTO NOTARIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310831812 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3790 | ||
| Data: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante o procurador do vendedor só saber algumas palavras, poucas, de português, insuficientes para a construção e apreensão do sentido de frases completas com conteúdo e alcance além do trivial, o facto de ter assinado a escritura com completo conhecimento do seu conteúdo, sem intervenção de intérprete para traduzir o instrumento e transmitir ao notário a declaração de vontade do outorgante, não fere de nulidade o acto notarial. II - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça ajuizar da eventual contradição de respostas aos quesitos e anular ou mandar anular a repetição da prova relativamente a esses quesitos. | ||