Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B467
Nº Convencional: JSTJ00034540
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ199809230004672
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 832/97
Data: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Mantém-se em vigor, embora com a natureza de mero uniformizador de jurisprudência (artigo 17, n. 2, do DL 329-A/95 de 12 de Dezembro) o Assento do STJ n. 10/94, que declara insusceptível de recurso para o Supremo o acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença que conheceu do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo, com organização de especificação e questionário.