Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034540 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230004672 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 832/97 | ||
| Data: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Mantém-se em vigor, embora com a natureza de mero uniformizador de jurisprudência (artigo 17, n. 2, do DL 329-A/95 de 12 de Dezembro) o Assento do STJ n. 10/94, que declara insusceptível de recurso para o Supremo o acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença que conheceu do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo, com organização de especificação e questionário. | ||