Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086234ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00026922
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199503160862342
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1091
Data: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Com fundamento no disposto nos artigos 722, n. 2, e
729 do Código do Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não se pode pronunciar sobre se a acção podia ou não ser julgada no saneador, por tal competir exclusivamente à Relação, já que o Supremo não pode conhecer de matéria de facto e é matéria de facto saber se os factos considerados provados pelas instâncias são ou não suficientes para, com segurança e conscienciosamente, conhecer do mérito da causa.