Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026922 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO NO SANEADOR MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503160862342 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1091 | ||
| Data: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Com fundamento no disposto nos artigos 722, n. 2, e 729 do Código do Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não se pode pronunciar sobre se a acção podia ou não ser julgada no saneador, por tal competir exclusivamente à Relação, já que o Supremo não pode conhecer de matéria de facto e é matéria de facto saber se os factos considerados provados pelas instâncias são ou não suficientes para, com segurança e conscienciosamente, conhecer do mérito da causa. | ||