Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1899ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00041683
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
REENVIO
COMPETÊNCIA INTERNA
Nº do Documento: SJ200106260018991
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2344/00
Data: 12/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 41 ARTIGO 42.
CPC95 ARTIGO 61 ARTIGO 85 N1 A N2 ARTIGO 74 N1.
Legislação Comunitária: CONV BRUXELAS ART1 ART2 ART4 ART57.
Sumário : I - A lei aplicável à resolução do litígio não tem a ver com os pressupostos da atribuição da competência Internacional dos Tribunais Portugueses.
II - Nos termos da Convenção de Bruxelas, a competência dos Tribunais dos Estados Comunitários é sempre efectiva - o autor pode escolher entre o tribunal do domicílio do réu e o definido por um dos outros elementos de conexão aí referidos.
III - A Convenção de Bruxelas limita-se a atribuir a competência Internacional aos Tribunais do Estado. Havendo depois reenvio para a ordem jurídica desse Estado, pela qual se determinará o Tribunal competente em concreto.
IV - A actual redacção (de 1995) do n. 1 do art. 74 CPC compreende todas as acções destinadas a tutelar o interesse do credor no caso de o devedor não cumprir ou cumprir defeituosamente a obrigação
Decisão Texto Integral: