Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032794 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO RECURSO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710080000734 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 963/95 | ||
| Data: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As reclamações não são meios idóneos para impugnar decisões judiciais. II - Decidido que a Junta Autónoma de Estradas era obrigada a prestar caução e não interposto recurso de agravo do respectivo despacho do qual apenas se reclamou, formou-se caso julgado que obsta à alteração da decisão transitada. | ||