Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S073ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00032794
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CASO JULGADO
RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710080000734
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 963/95
Data: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As reclamações não são meios idóneos para impugnar decisões judiciais.
II - Decidido que a Junta Autónoma de Estradas era obrigada a prestar caução e não interposto recurso de agravo do respectivo despacho do qual apenas se reclamou, formou-se caso julgado que obsta à alteração da decisão transitada.