Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081897ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00016883
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199210220818972
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7005
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A censurabilidade do comportamento do cônjuge é um juízo feito pelo tribunal sobre a atitude ou motivação desse cônjuge, segundo o que pode ser deduzido dos factos provados.
II - O juiz não pode ter o preconceito de que há sempre possibilidades de manter o vínculo conjugal apelando para a capacidade de sacríficio dos cônjuges; a continuação da vida em comum não deve ser para o cônjuge ofendido um sacríficio exorbitante e, por isso mesmo inexigível.
III - A violação por parte do marido, emigrado, dos seus deveres de cooperação e de assistência durante quatro anos consecutivos, sem dar notícias, de modo a indiciar um completo desapego pela mulher, contribui de modo decisivo para comprometer a vida em comum, não sendo de exigir à mulher que se mantenha vinculada aos deveres conjugais.