Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041540
Nº Convencional: JSTJ00007758
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: LEGITIMA DEFESA
REQUISITOS
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199102130415403
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26032
Data: 07/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe legitima defesa quando o agente faz fogo baixo de pistola para defesa de agressão com metrelhadora que a vitima empunhava, apos previamente ter ofendido corporalmente outra pessoa a quem a arrebatara, e a apontava na sua direcção em atitude de quem se propunha utiliza-la, ainda que não tendo libertado a respectiva patilha de segurança.
II - Tal circunstancionalismo integra os requisitos de agressão iminente e racionalidade ou proporcionalidade do meio empregado.