Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007758 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | LEGITIMA DEFESA REQUISITOS PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199102130415403 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26032 | ||
| Data: | 07/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe legitima defesa quando o agente faz fogo baixo de pistola para defesa de agressão com metrelhadora que a vitima empunhava, apos previamente ter ofendido corporalmente outra pessoa a quem a arrebatara, e a apontava na sua direcção em atitude de quem se propunha utiliza-la, ainda que não tendo libertado a respectiva patilha de segurança. II - Tal circunstancionalismo integra os requisitos de agressão iminente e racionalidade ou proporcionalidade do meio empregado. | ||