Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079572
Nº Convencional: JSTJ00005641
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
ADMISSIBILIDADE
PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ199011270795721
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG536
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24327/89
Data: 01/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Das alterações introduzidas no Codigo de Processo Civil pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9/07 (Reforma Intercalar) resulta que, por enquanto, a citação por via postal so e admissivel relativamente as pessoas colectivas e sociedades.