Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018220 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA OBJECTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270823591 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2728/90 | ||
| Data: | 11/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da matéria de facto, não podendo ser objecto de recurso de revista, salvo na hipótese prevista na parte final do artigo 722, n. 2 do Código do Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. | ||