Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082359
Nº Convencional: JSTJ00018220
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199301270823591
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2728/90
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da matéria de facto, não podendo ser objecto de recurso de revista, salvo na hipótese prevista na parte final do artigo 722, n. 2 do Código do Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.