Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081527
Nº Convencional: JSTJ00015447
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
FORMA DO CONTRATO
FORMA ESCRITA
CLÁUSULA CONTRATUAL
VALIDADE
Nº do Documento: SJ199203260815272
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25758
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de transporte internacional tem de ser reduzido a escrito, nos termos dos artigos 4 e seguintes da "Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de mercadorias por Estrada (CRM)".
II - A clásula "cash against documents" ou "Livraison de la Marchandise contre l'original CMR", significa, em Inglês ou em Francês, que a mercadoria transportada só deve ser entregue contra o original da "declaração de expedição internacional".
III - Tal cláusula só tem significado e utilidade se valer relativamente a qualquer pessoa, que se apresente a receber a mercadoria transportada.