Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00002513 | ||
Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO RECURSO AMBITO | ||
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Nº do Documento: | SJ198303240368553 | ||
Data do Acordão: | 03/24/1983 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG514 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - Manda o artigo 663 do Codigo de Processo Penal que, se responderem varios reus e so alguns interpuserem recurso da decisão final, ainda assim se conhecera da causa em relação a todos. II - Para este conhecimento englobante parece, face ao texto, bastar a circunstancia do julgamento conjunto. Não e esse, porem, o sentido exacto da lei. Ele so ficara claro se aproximarmos o artigo 663 dos artigos 56, 57 e 58, onde tal julgamento conjunto aparece como uma necessidade da boa administração da justiça. III - Se para evitar decisões contraditorias convem julgar, ao mesmo tempo, os agentes da mesma infracção ou os de diversas infracções cometidas na mesma ocasião ou sendo umas causa ou efeito das outras, tambem convira que, em fase de recurso, todos eles sejam apreciados porque o risco de desacordo subsistiria. IV - No Codigo Penal de 1982, tanto os maximos (artigo 142, n. 1), como os minimos (artigos 40, n. 1, e 46, n. 1) da punição das ofensas corporais são superiores ao que estabelecia o artigo 360, n. 2, do Codigo de 1886 conjugado com os artigos 56, n. 1, e 63. V - Ja o mesmo não resulta da comparação com o artigo 360, n. 4, do anterior Codigo. Hoje, alem da pena ser de prisão ou multa e não mista, os minimos são muito inferiores aos que a lei antiga estatuia. | ||
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