Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069272
Nº Convencional: JSTJ00003303
Relator: CORTE REAL
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198103310692721
Data do Acordão: 03/31/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG323
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M ANDRADE RLJ ANO97 PAG308. MOTA PINTO TEOR GER DIR CIV PAG348.
VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG451.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os dois unicos socios de uma sociedade, agindo nessa qualidade, acordado verbalmente na atribuição de um quantitativo mensal a um deles, a titulo de remuneração de gerencia, deve entender-se tal deliberação, embora nula, como da propria sociedade.
II - Criando a sociedade, com este procedimento, a convicção no referido socio de que se não serviria da nulidade para pedir o que justamente lhe estava a pagar, aquela, ao pedi-lo em juizo, abusa do seu direito, excedendo manifesta e intoleravelmente a boa fe, os bons costumes comerciais e ate o fim economico e social desse direito.