Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003303 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103310692721 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG323 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M ANDRADE RLJ ANO97 PAG308. MOTA PINTO TEOR GER DIR CIV PAG348. VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG451. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os dois unicos socios de uma sociedade, agindo nessa qualidade, acordado verbalmente na atribuição de um quantitativo mensal a um deles, a titulo de remuneração de gerencia, deve entender-se tal deliberação, embora nula, como da propria sociedade. II - Criando a sociedade, com este procedimento, a convicção no referido socio de que se não serviria da nulidade para pedir o que justamente lhe estava a pagar, aquela, ao pedi-lo em juizo, abusa do seu direito, excedendo manifesta e intoleravelmente a boa fe, os bons costumes comerciais e ate o fim economico e social desse direito. | ||