Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00003303 | ||
Relator: | CORTE REAL | ||
Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ABUSO DE DIREITO | ||
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Nº do Documento: | SJ198103310692721 | ||
Data do Acordão: | 03/31/1981 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG323 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | CIT M ANDRADE RLJ ANO97 PAG308. MOTA PINTO TEOR GER DIR CIV PAG348. VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG451. | ||
Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Tendo os dois unicos socios de uma sociedade, agindo nessa qualidade, acordado verbalmente na atribuição de um quantitativo mensal a um deles, a titulo de remuneração de gerencia, deve entender-se tal deliberação, embora nula, como da propria sociedade. II - Criando a sociedade, com este procedimento, a convicção no referido socio de que se não serviria da nulidade para pedir o que justamente lhe estava a pagar, aquela, ao pedi-lo em juizo, abusa do seu direito, excedendo manifesta e intoleravelmente a boa fe, os bons costumes comerciais e ate o fim economico e social desse direito. | ||
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