Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022866 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULAÇÃO DA DECISÃO TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905300774921 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado que o n. 1 do artigo 511 do Código de Processo Civil assim o determina, não é discutível que, quando haja lugar a especificação e questionário, a sua elaboração, deve ser processada no próprio despacho em que for proferido o despacho saneador, a que se reporta o artigo 510. II - Este e aquele constituem partes distintas ou destacadas do despacho global e sujeitas, cada qual a regime ou tratamento processual próprios, como aliás, decorre dos mesmos artigos. III - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. IV - O Supremo Tribunal de Justiça é competente para ajuizar da observância pela 2. instância dos fundamentos legais determinantes da anulação da decisão do Tribunal Colectivo, nos termos do preceito já referido - artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||