Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077492
Nº Convencional: JSTJ00022866
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ198905300774921
Data do Acordão: 05/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dado que o n. 1 do artigo 511 do Código de Processo Civil assim o determina, não é discutível que, quando haja lugar a especificação e questionário, a sua elaboração, deve ser processada no próprio despacho em que for proferido o despacho saneador, a que se reporta o artigo 510.
II - Este e aquele constituem partes distintas ou destacadas do despacho global e sujeitas, cada qual a regime ou tratamento processual próprios, como aliás, decorre dos mesmos artigos.
III - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça é competente para ajuizar da observância pela 2. instância dos fundamentos legais determinantes da anulação da decisão do Tribunal Colectivo, nos termos do preceito já referido - artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil.