Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038534
Nº Convencional: JSTJ00001012
Relator: MANSO PRETO
Descritores: EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
EXTINÇÃO DA PENA
ACÇÃO CIVEL
ACÇÃO PENAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198611190385343
Data do Acordão: 11/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG440
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A morte do reu determina necessariamente a extinção do procedimento criminal e da pena (artigos 125 do Codigo Penal de 1982 e 125, n. 1, do Codigo Penal de 1886) e esta extinção, como consequencia do principio da responsabilidade pessoal e intransmissivel, verifica-se seja qual for o estadio em que se encontre o processo e, portanto, mesmo na fase dos recursos, excepção feita ao recurso de revisão (artigos 674 e 675 do Codigo de Processo Penal).
II - O artigo 33 do Codigo de Processo Penal vale apenas para os casos em que ha uma acção civel cumulada com a acção penal, condicionalismo que não se verifica quando a indemnização e arbitrada oficiosamente pelo tribunal, ex vi do artigo 34, independentemente de existir qualquer acção civel cumulada.
III - Tratando-se de uma acção penal pura, a morte do reu produz a extinção do procedimento criminal, não sendo possivel, uma vez extinta a acção penal, a continuação do respectivo processo, ainda que tão-somente para efeitos indemnizatorios, sendo juridicamente inexistente o acordão da relação que viesse a ser proferido em tal situação, dele não podendo, pois, recorrer-se para o Supremo Tribunal de Justiça.