Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001838 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES TIPICIDADE DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004260408813 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG295 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 413/89 | ||
| Data: | 11/22/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que ocorra a pratica do crime de ofensas corporais graves p. p. pelo artigo 143 do Codigo Penal, torna-se necessario a verificação dos seguintes requisitos: Que o agente ofenda o corpo ou a saude de outrem, de forma a: a) multila-lo gravemente, privando-o de importante orgão ou membro, ou a desfigura-lo grave e permanentemente; b) tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a sua capacidade de trabalho, as suas capacidades intelectuais, a sua capacidade de procriação ou a possibilidade de utilizar o corpo, ou os sentidos ou a linguagem; c) provocar-lhe doença que ponha em perigo a vida, doença particularmente dolorosa ou permanente, outra enfermidade ou anomalia psiquica grave e incuravel ou aborto. II - Elemento subjectivo, concretizado não so no dolo quanto a ofensa corporal mas tambem quanto ao resultado. | ||