Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00030181 | ||
Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
Descritores: | DIVÓRCIO ARROLAMENTO CADUCIDADE | ||
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Nº do Documento: | SJ198904120766481 | ||
Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - O arrolamento previsto no artigo 1413 do Código de Processo Civil destina-se a prevenir a dissipação, ou extravío, de bens comuns do casal ou próprios do requerente, que estejam sob a administração do requerido. II - Concluídos o divórcio e o inventário subsequente, parece óbvia a extinção do receio de dissipação prevenido no referido preceito, caducando o arrolamento. | ||
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