Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076648
Nº Convencional: JSTJ00030181
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DIVÓRCIO
ARROLAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198904120766481
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arrolamento previsto no artigo 1413 do Código de Processo Civil destina-se a prevenir a dissipação, ou extravío, de bens comuns do casal ou próprios do requerente, que estejam sob a administração do requerido.
II - Concluídos o divórcio e o inventário subsequente, parece óbvia a extinção do receio de dissipação prevenido no referido preceito, caducando o arrolamento.