Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00011042 | ||
Relator: | SOLANO VIANA | ||
Descritores: | EXECUÇÃO LETRA EMBARGOS DE EXECUTADO DAÇÃO EM CUMPRIMENTO DAÇÃO EM PAGAMENTO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | SJ198803170755002 | ||
Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
Legislação Nacional: | |||
![]() | ![]() | ||
Sumário : | I - Em execução cambiaria fundada em letra do montante de 400000 escudos, contra o qual o executado deduziu embargos com o fundamento da extinção da obrigação respectiva por ter entregue ao exequente um cheque de 100000 escudos e outra letra de 300000 escudos para reforma daquela, a execução veio a prosseguir apenas pelo valor de 300000 escudos, abatido que foi o cheque. II - Com efeito, não se tendo provado que as partes, embargante e embargado, tenham querido, com a assunção da nova divida (letra de 300000 escudos) por aquele, extinguir o credito pre-existente, a entrega desta ultima letra assumiu a natureza de mera dação em função do cumprimento (datio pro solvendo) que não extingue a divida e apenas serve para facilitar ao credor a satisfação do seu credito, que so se extingue quando este for satisfeito. Trata-se de figura diferente da acção em cumprimento (datio in solutum), que so exonera o devedor se o credor der o seu assentimento. | ||
![]() | ![]() |