Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011042 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA EMBARGOS DE EXECUTADO DAÇÃO EM CUMPRIMENTO DAÇÃO EM PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170755002 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em execução cambiaria fundada em letra do montante de 400000 escudos, contra o qual o executado deduziu embargos com o fundamento da extinção da obrigação respectiva por ter entregue ao exequente um cheque de 100000 escudos e outra letra de 300000 escudos para reforma daquela, a execução veio a prosseguir apenas pelo valor de 300000 escudos, abatido que foi o cheque. II - Com efeito, não se tendo provado que as partes, embargante e embargado, tenham querido, com a assunção da nova divida (letra de 300000 escudos) por aquele, extinguir o credito pre-existente, a entrega desta ultima letra assumiu a natureza de mera dação em função do cumprimento (datio pro solvendo) que não extingue a divida e apenas serve para facilitar ao credor a satisfação do seu credito, que so se extingue quando este for satisfeito. Trata-se de figura diferente da acção em cumprimento (datio in solutum), que so exonera o devedor se o credor der o seu assentimento. | ||